Lei Paulo Gustavo - Ações

Secult orienta sobre aplicação de marcas, medidas de acessibilidade e entrega do relatório de execução dos projetos selecionados

A Secretaria Municipal de Cultura de São Miguel dos Campos (Secult), orienta os selecionados nos editais que fizeram repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), no âmbito do município, a cumprirem com a obrigatoriedade da aplicação de marcas, medidas de acessibilidade e entrega do relatório de execução, conforme determinam os editais, que atendem a referida Lei.


APLICAÇÃO DE MARCAS

Os proponentes deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças de comunicação, espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, sites, perfis em redes sociais, peças publicitárias, audiovisuais, sonoras e escritas, o apoio da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, Secretaria Municipal Cultura, Ministério da Cultura e Governo Federal. 

Os releases e textos de divulgação devem fazer referência ao apoio, com a seguinte descrição:


“O projeto tem apoio da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, através da Secretaria Municipal de Cultura, mediante edital com recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), viabilizados pelo Ministério da Cultura do Governo Federal”.


A régua de marcas, deve conter as logos da Lei Paulo Gustavo, Prefeitura de São Miguel dos Campos, Secretaria Municipal Cultura, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme modelos já divulgados (ver em: Identidade visual - Logos obrigatórias Lei Paulo Gustavo).

As referidas logos, não devem ter suas cores alteradas (fora dos padrões disponibilizados pela Secult), bordas adicionais, textos distorcidos ou hierarquia alterada. Qualquer arranjo, estrutural ou cromático é proibido. 

Para melhor esclarecimento dessas regras, a Secult disponibiliza o manual de aplicação de marcas (ver em: Manual de Aplicação de Marcas - Lei Paulo Gustavo São Miguel dos Campos)


MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE 

Os projetos devem oferecer condições de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), utilizando-se para isso, no mínimo, 10% dos recursos recebidos.

Como também, os materiais de divulgação devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

São considerados medidas de acessibilidade:

  1. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde serão realizadas as atividades culturais, como: rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; piso tátil; rampas; corrimãos e guarda-corpos; banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; assentos para pessoas obesas; e outros.

  2. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, como: Língua Brasileira de Sinais - Libras; sistema Braille; sistema de sinalização ou comunicação tátil; audiodescrição; legendas;  linguagem simples; textos adaptados para leitores de tela; e outros.

  3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes. Ex: capacitação de equipes atuantes nos projetos; contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e outras medidas.


RELATÓRIO DE EXECUÇÃO

Os proponentes contemplados possuem o prazo de 8 meses, a partir do recebimento dos recursos, para executarem os projetos. Além disso, deverão entregar, em até 1 mês após a execução, o Relatório de Execução do Objeto, cujo modelo já foi disponibilizado (ver em: Modelo de Relatório de Execução do Objeto). Com ele, o agente cultural deverá comprovar que foram alcançados os objetivos do projeto. 

Em caso de dúvidas, entre em contato através do email leipaulogustavosmc@gmail.com, ou dirija-se à Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Visconde de Sinimbú, nº 60, Centro.